Foi publicada nesta sexta-feira (16) pela Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) a Portaria Nº 18, que determina o pagamento do Garantia-Safra. Produtores de 27 municípios em sete estados irão receber parcela única de R$ 850 ainda neste mês.
A Secretaria de Política Agrícola decidiu antecipar, de forma excepcional, o pagamento do Programa Garantia-Safra na safra 2019/2020 devido aos efeitos da pandemia do novo coronavírus. O benefício tem como alvo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que habitem áreas sujeitas à perda de safra, por estiagem ou enchente.
Caso o benefício esteja bloqueado, o agricultor deve acessar o seu perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra, na plataforma Gov.br, e verificar a razão do bloqueio. O prazo de regularização é de 30 dias após a publicação da Portaria que autoriza o pagamento do benefício.
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