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Home Agronegócio Mapa prepara novo cadastro nacional para registro de agricultores familiares

Mapa prepara novo cadastro nacional para registro de agricultores familiares

Mapa prepara novo cadastro nacional para registro de agricultores familiares

O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) substituirá, de forma gradativa, a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), que identifica os agricultores familiares, qualifica as Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA) e suas formas associativas organizadas em pessoas jurídicas, possibilitando o acesso às políticas públicas do governo federal.

O lançamento do novo cadastro e o início da transição estão previstos para dezembro de 2021. Até que se conclua todo o processo, a DAP permanece como o instrumento de identificação dos agricultores familiares e suas organizações para fins de acesso às políticas públicas.

O período de transição ocorrerá em um prazo de dois anos e será realizado de maneira gradual. Novas inscrições serão emitidas por meio do CAF à medida que as DAPs vigentes perderem a validade, não sendo necessário que o beneficiário se antecipe ao fim da vigência de sua DAP.

O secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), César Halum, destaca a importância do CAF. “O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar é uma das ações mais importantes desta Secretaria. Por meio dele, poderemos propiciar mais transparência e assegurar aos agricultores familiares que as políticas públicas necessárias cheguem, de forma prioritária, aos que mais precisam”.

O Mapa desenvolveu um novo sistema eletrônico para registro no CAF, com mecanismos capazes de reconhecer adequadamente a categoria de produtores rurais definida pela Lei da Agricultura Familiar e pelo Decreto 9.064/2017. Uma inovação é que a nova plataforma será integrada às bases de dados do governo federal, o que possibilitará a imediata validação das informações declaradas pelo agricultor.

As principais diferenças entre o CAF e a DAP referem-se aos requisitos exigidos para a identificação dos beneficiários, que se baseará somente na Lei 11.326/2006 e no Decreto 9.064/2017, e não mais em critérios estabelecidos pelo Manual de Crédito Rural (MCR), como, por exemplo, a limitação da renda bruta da UFPA.

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