O Conselho Monetário Nacional (CMN) implementou novas diretrizes para os instrumentos financeiros utilizados no financiamento de projetos agrícolas e imobiliários no Brasil. As alterações, decididas em reunião extraordinária, incluem restrições ao lastro da maioria dos papéis e a extensão do prazo mínimo para Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e Letras de Crédito Imobiliário (LCI) de três para 12 meses.
As regras para as emissões de Letras Imobiliárias Garantidas (LIG) também foram padronizadas. Notavelmente, para LCA, LCI, Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), não será permitido lastrear esses papéis em títulos de dívida emitidos por empresas não vinculadas ao agronegócio e ao mercado imobiliário.
O Ministério da Fazenda comunicou que essas medidas visam aprimorar a eficácia das políticas públicas de apoio aos setores agrícola e imobiliário. A limitação do lastro visa garantir que esses instrumentos financeiros estejam vinculados a operações condizentes com sua finalidade, contribuindo para a solidez do mercado de crédito.
Quanto à LCA, foram introduzidos limites para a aplicação dos recursos captados. A partir de julho, os bancos só poderão direcionar esses recursos para operações de crédito rural com taxas de mercado, excluindo a concessão de crédito rural subsidiado pela União. Gradualmente, até 1º de julho de 2025, será proibido o uso de operações de crédito rural como lastro para LCA.
Em relação à LIG, o CMN impediu o aproveitamento de dupla isenção de Imposto de Renda sem a originação de novos empréstimos imobiliários. O saldo credor das novas LIG com lastro em operações de crédito imobiliário provenientes da poupança será deduzido do cálculo do crédito imobiliário de referência.
Essas novas regras são aplicáveis apenas a emissões futuras, sem alterações para detentores existentes até o vencimento dos títulos.
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