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Quais são os 10 erros mais comuns na hora de fazer a declaração de IR?

De acordo com a Forvis Mazars, confundir o que pode ser considerado despesa médica ou gastos com educação são dois deles. Veja outros itens para não errar!

A Receita Federal já começou a receber as declarações do Imposto de Renda para Pessoa Física 2025. Para quem ainda irá preencher as informações, é importante estar atento para não errar. Quem já fez o preenchimento, ainda dá tempo de revisar: até a data limite o contribuinte pode alterar, alerta a Forvis Mazars, auditoria e consultoria empresarial. 

“É fundamental a atenção máxima quando o contribuinte estiver fazendo a sua declaração para não correr o risco de cair na malha fina por erros bobos”, afirma Allain Bertrand, diretor da Forvis Mazars. 

Abaixo, Bertrand listou os principais erros cometidos:

1 – Despesas médicas: os gastos com consultas médicas, hospitais, exames, entre outros, são dedutíveis para imposto de renda. Porém, é comum confundir as despesas com nutricionistas, massagistas, por exemplo, que não são dedutíveis. 

2 – Despesas com educação: seguindo a mesma linha acima, muitas pessoas declaram os cursos de inglês e informática acreditando que são dedutíveis. No caso da educação, somente os valores pagos em escolas e faculdades, seja do próprio contribuinte ou dependentes, são dedutíveis. 

3 – Omissão de ganhos: é comum esquecer de declarar algum ganho a mais, seja por trabalho temporário, aluguel de um imóvel ou a pessoa se aposentou e continuou trabalhando e não se lembrou de inserir a aposentadoria. O esquecimento dessas informações pode prejudicar o contribuinte, que irá cair na malha fina. 

Também não se esqueça de declarar caso faça algum resgate parcial de previdência privada, por exemplo, ou se teve alguma parcela oriunda, também de previdência privada, recebida de herança. 

4 – Declaração de dependentes: somente um dos responsáveis pode incluir os dependentes na declaração. Um exemplo comum: os pais esquecem de combinar quem irá incluir os filhos e os dois fazem a inclusão.

5 – Renda de dependentes: outro ponto, que neste caso pode gerar dúvidas, é a inclusão de uma eventual renda de dependentes, quando é realizado algum trabalho esporádico ou estágio, que tenha gerado um rendimento para esse dependente. Essa renda tem que ser incluída e consequentemente tributada. 

6 – Inversão de números: preste muita atenção ao preencher os valores nos quadros da declaração. É mais comum do que você imagina inverter os números nesse momento. O erro pode ser minimizado quando se utiliza a declaração pré-preenchida. 

7 – Confusão entre PGBL e VGBL: ambos são tipos de previdência privada, mas são diferentes entre si. O Plano Gerador de Benefício Livre é indicado para quem declara de forma completa, o IR é pago sobre o montante total resgatado ou recebido, por essa razão é que no ato da aquisição, existe a possibilidade de deduzir a parcela aplicada no PGBL no cálculo do IR do ano. Já com o Vida Gerador de Benefício Livre, no montante do resgate, somente são tributados os rendimentos, não havendo dedução no cálculo do IR no ano da aplicação. Assim, o PGBL deve ser incluído no IR no quadro das despesas e o VGBL é incluído no quadro dos Bens e Direitos. 

8 – Preenchimento de bens e direitos: nesse campo, na aquisição de um imóvel, é uma tendência as pessoas declararem o valor de mercado, como exemplo, em vez de colocar o preço que de fato pagou. Porém é errado. Outro caso comum é com o carro usado; por conta da inflação, pode ter tido uma valorização e, em vez de manter o valor que de fato desembolsou, inserir o valor atual de mercado é equivocado. Nos dois casos, o valor a ser informado é o que se efetivamente desembolsou na aquisição do bem.

9 – Omissão de compra e venda de imóveis: os cartórios são obrigados a apresentar para a Receita Federal todas as operações que eles tiveram de compra e venda de imóveis. De regra geral, tem que se declarar a operação, pois pode ter havido um ganho ou perda de capital. É preciso informar, caso contrário, será pego no momento do cruzamento de dados. 

10 – Operações na bolsa de valores: ao vender alguma ação ou cotas de fundos que são negociados na bolsa de valores, ocorre uma retenção no valor mínimo de imposto de renda. Então é bom ter esse controle, pois se teve ganho, tem imposto.

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