Personalizar preferências de consentimento

Usamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar determinadas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies em cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies categorizados como "Necessários" são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para habilitar as funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.

Nenhum cookie para exibir.

Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.

Nenhum cookie para exibir.

Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.

Nenhum cookie para exibir.

Performance cookies are used to understand and analyse the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.

Nenhum cookie para exibir.

Advertisement cookies are used to provide visitors with customised advertisements based on the pages you visited previously and to analyse the effectiveness of the ad campaigns.

Nenhum cookie para exibir.

Entenda a nova norma reforça proteção à saúde mental no trabalho

A partir do dia 26 de maio de 2025, uma mudança importante começa a valer, de forma educativa, para todos os ambientes de trabalho no Brasil. Os chamados fatores de risco psicossociais — como metas abusivas, excesso de carga horária, assédio moral e falta de apoio da chefia — passam a ser oficialmente reconhecidos pela Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) como elementos que devem constar no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) das empresas.

A advogada especialista em Direito do Trabalho, Carla Felgueiras, sócia do escritório Montenegro Castelo Advogados Associados, explica que a medida, anunciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), tem como principal objetivo prevenir o adoecimento mental e promover ambientes mais saudáveis. Até maio de 2026, a implementação será feita com caráter orientativo, ou seja, sem multas ou penalidades, priorizando a adaptação e o esclarecimento.

Para Carla Felgueiras essa é uma etapa essencial para fortalecer o compromisso com o bem-estar dos trabalhadores.

“Eu entendo que é salutar essa medida, para que haja, na verdade, maiores esclarecimentos com critérios mais objetivos. Assim, isso poderá ser efetivo. Vamos ter uma cartilha, e as empresas vão começar a entender melhor, para que a coisa não seja feita de forma atabalhoada”, avalia a advogada.

Ela destaca também o valor de a preocupação com os fatores psicossociais ter sido incluída em norma regulamentadora. “É uma resposta ao alto índice de adoecimento relacionado ao ambiente tóxico de trabalho”, pontua Felgueiras.

A iniciativa será acompanhada por uma Comissão Nacional Tripartite, com representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores, que também vão elaborar um manual técnico com orientações detalhadas para evitar interpretações equivocadas ou práticas oportunistas por parte de consultorias despreparadas.

Com o início da medida, os trabalhadores devem ficar atentos e buscar informações por meio de seus sindicatos, comissões internas ou canais de denúncia. “Entender os riscos psicossociais e saber como eles afetam a saúde é um passo fundamental para exigir ambientes mais seguros, produtivos e humanos”, conclui a especialista.

Leave a Reply

Your email address will not be published.