A Prefeitura de Aracaju sancionou na manhã desta quinta-feira, 22, a lei 5.381/21 para criação do Auxílio Municipal Emergencial (AME) e a lei 5.382/21 que trata da remissão de débitos aos contribuintes do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). As medidas fazem parte do conjunto de ações estabelecidas no programa “Cidade Solidária”, que foi lançado para amparar a população, reduzindo os efeitos sociais e econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus.
“São duas leis extremamente importantes, de socorro à população nesse momento tão difícil. Como disse quando lançamos o Cidade Solidária, o desemprego aumentou, os bares e restaurantes estão praticamente fechados, os autônomos estão impossibilitados de trabalhar e, com este programa municipal, será possível amenizar os efeitos causados pela pandemia. A Prefeitura deixará de arrecadar R$ 15 milhões nos próximos meses, para ajudar tanto as empresas quanto as pessoas a enfrentarem esse momento, mas era preciso adotar essas medidas para aliviar a situação dos que mais precisam. Além disso, também aplicaremos R$ 3 milhões, com recursos próprios, no Auxílio Emergencial, para ajudar as pessoas que estão vivendo em maior dificuldade”, destacou o prefeito Edvaldo Nogueira
O Auxílio Municipal Emergencial (AME) é um programa de caráter temporário e excepcional, com duração de três meses – maio, junho e julho -, podendo ser prorrogado uma única vez. Através do benefício, serão pagas três parcelas, no valor de R$ 200 cada, para as pessoas em que se enquadrem nos critérios da Prefeitura. Já a lei 5.382/21, que trata da remissão, autoriza o cancelamento de débitos tributários referentes ao IPTU, ajuizados ou não, relativos ao exercício de 2021 e anos anteriores.
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