A Secretaria Municipal de Fazenda de Cuiabá orienta sobre os critérios para concessão da isenção do pagamento do Imposto Territorial Urbano- IPTU para os idosos e aposentados. A isenção é válida somente para imóveis residenciais e os pedido pode ser feito até 30 de julho. Para os imóveis que tiveram isenção cadastrada até 2020, houve renovação automática até 2023.
Uma das exigências é que o imóvel tem que estar no nome do solicitante e servir como residência própria. Se o imóvel for alugado, o locatário não tem direito à essa isenção, mesmo se for ocupado por idoso ou aposentado.
“Essa é uma situação que acontece com bastante frequência, pois a vários desses imóveis são alugados, impedindo assim a concessão da isenção. Válido lembrar que o comprovante de residência deve estar no nome do contribuinte que está solicitando o benefício”, disse o auditor tributário e Assessor Técnico do IPTU, Arnildo Lino dos Santos.
Outro fator considerado é em relação a renda mensal familiar que deve ser de até três salários mínimos. “Fato a ser lembrado é que o valor da renda é somado com a renda do conjugue. As duas rendas devem ser de até três salários mínimos”, explicou Arnildo. A Lei Complementar de nº 043/1997 – CTM de Cuiabá, foi para atender à necessidade desse público. No caso de falecimento, o viúvo ou a viúva pode continuar recebendo ou solicitar a isenção de IPTU.
“Válido lembrar que a isenção também é concedida para aquele contribuinte cego ou para quem não tem condição de exercer o trabalho por algum tipo de deficiência, devidamente comprovada”, acrescentou o assessor técnico.
Para maiores dúvidas e esclarecimentos, o contribuinte pode se dirigir ao Centro de Atendimento ao Contribuinte- CIAC, situado à Rua Barão de Melgaço, 3814, Centro Norte, Cuiabá – MT, ao lado da Energisa.
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