A partir de agora, consumidores poderão adquirir com segurança produtos e serviços diferenciados pela sua procedência, com influência do lugar de fabricação na composição do produto, como por exemplo, o Guaraná da Terra Indígena Andirá-Marau, detentor do primeiro registro de Indicação Geográfica (IG) concedido a um povo indígena no país. Essa referência agora é atestada por dois selos brasileiros, para produtos e serviços que já têm ou que poderão ter o registro de IG, ainda pouco difundido no Brasil. Os selos brasileiros serão lançados oficialmente na próxima quarta-feira (8/12), durante o IV evento Internacional de Indicações Geográficas e Marcas Coletivas, com programação virtual que se estenderá até a quinta-feira (9/12).
A boa notícia foi formalizada com a publicação da Portaria/INPI/PR nº 046, de 14 de outubro de 2021, já em vigor. Ela institui os Selos Brasileiros de Indicações Geográficas, que compreendem o Selo Brasileiro de Indicação de Procedência (IP) e o Selo Brasileiro de Denominação de Origem (DO). A iniciativa conta com participação direta do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que é uma das instâncias de fomento das atividades e ações para Indicação Geográfica de produtos agropecuários no país. “Indicações Geográficas são bens de propriedade intelectual. No Brasil, estão dentro da lei de propriedade industrial, junto com marcas e patentes. É a proteção de um nome geográfico que se tornou conhecido por causa de um determinado produto ou serviço. É um conceito europeu, que já existe na legislação brasileira, para valorizar produtos típicos que têm vínculo com a origem” explica Débora Santiago, coordenadora de Indicação Geográfica de Produtos Agropecuários do Mapa.
Auditora fiscal federal agropecuária (affa), Débora informa que no Brasil existem 88 IGs brasileiras registradas, sendo que 73 delas fazem referência a itens agropecuários e 25 a artesanatos, rendas, pedras, etc. “A vantagem do Selo Brasileiro é o fato dele também ser uma referência para esses produtos no exterior. Facilita nossa comunicação e contribui para vencermos o desafio de ampliar a divulgação do conceito de Indicação Geográfica, tanto para o consumidor quanto para produtores rurais”, esclarece a coordenadora. O sistema de IG ainda não é controlado por uma instituição oficial, mas sim pelos próprios produtores e associações. A partir de agora, com a instituição desses selos, o Mapa, juntamente com INPI, Ministério da Economia e outras instituições que atuam com a temática, darão início à discussão voltada para o controle desse sistema. Para se ter uma ideia do quanto ainda é preciso que o país evolua nesse tema, Débora lembra que o conceito de IGs é bastante difundido no exterior. “Enquanto temos 88 IGs no Brasil, a França detém mais de três mil”, revela.
Débora também destaca a importância desses produtos de IG na discussão de meios para garantir adoção de boas práticas e a sanidade nas cadeias agropecuárias. “Tratam-se, em sua maioria, de produtos típicos e artesanais e temos que garantir a inocuidade, a sanidade desses produtos. E, às vezes, nossa legislação não está apta a atender essa demanda, porque está voltada à questão industrial. Portanto, temos que ter esse olhar de auxiliar esses produtores para que se regularizem e assegurem essa produção”, reforça.
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