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Home Política Capitais Cuiabá prorroga Mutirão de Conciliação Fiscal

Cuiabá prorroga Mutirão de Conciliação Fiscal

Cuiabá prorroga Mutirão de Conciliação Fiscal

O prefeito Emanuel Pinheiro determinou a prorrogação do prazo para adesão ao Mutirão de Conciliação Fiscal de novos contribuintes.  A ação é realizada em parceria com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e tem como objetivo incentivar o cidadão a regularizar seus débitos tributários existentes com o Município.

Somente são negociados os débitos tributários com fatos geradores até 31 de dezembro de 2020, inscritos em dívida ativa ou não. A nova prerrogativa foi editada por meio de decretos municipais nº 8.996 e 8.971, ambos datados de 15 de fevereiro de 2022. O primeiro prazo estabelecido era até o dia 21 de dezembro de 2021.

No Mutirão, é possível negociar dívidas de impostos municipais, como pendências do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), além de multas do Procon, ambientais e de trânsito e demais tributos. Os descontos chegam a até 95% nos juros e nas multas moratórias para pagamentos à vista; 60% para parcelamento em até 12 vezes; 50% para parcelamento de até 24 meses; e 30% quando o contribuinte optar por dividir os débitos entre 25 e 48 vezes.

A adesão ao Mutirão Fiscal deverá ser solicitada diretamente no atendimento virtual do portal REFIS Online (www.refis.cuiaba.mt.gov.br), bem como nos postos de atendimento presenciais, Procuradoria Fiscal e Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC).
O procedimento somente é considerado válido a partir do pagamento à vista ou da primeira parcela, que deve ser efetuado no prazo de cinco dias, a contar da data da formalização do acordo.

Além disso, foi aberta uma prerrogativa para àqueles contribuintes que por ventura não conseguiram cumprir com os termos de parcelamento formalizados durante o Mutirão de Conciliação Fiscal 2021 terão a oportunidade de quitação dos débitos em aberto. Como condição para restabelecimento das parcelas em aberto, o contribuinte deverá recolher mediante guia única, o pagamento de todas parcelas vencidas.

Foto: Luiz Alves

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